Concurso Cultural
Regulamento
O Concurso Cultural " Slogan Centenário", desenvolvido pela Comissão do Centenário do P.A., tem como objetivos:
* incentivar a participação da comunidade guaçuana na preservação de sua memória, oportunizando o reconhecimento de talentos locais, o fomento das diversas formas de expressão artística e do alcance de seus valores histórico- culturais.
*comemorar o centenário da escola e divulgar a importância desse patrimônio da cidade e sua contribuição para o incentivo ao estudo e construção da cidadania de nossos cidadãos.
* pretende, ainda, oferecer a oportunidade à comunidade de participar das comemorações e divulgar o talento artístico dos participantes por meio da criação de camiseta e slogan comemorativos do Centenário da Escola.
Dos participantes
artigo 1º poderão participar toda a comunidade de Mogi Guaçu.
Das inscrições
Artigo 2º : As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir do dia 25 de outubro, encerramento em 08 de novembro ;no horário das 8:00 – 17:00.
artigo 3º: A inscrição deverá ser feita pessoalmente, na secretaria da escola – Rua Siqueira Campos, 132, Centro ou pelo endereço eletrônico clicando aqui.
Junto com a proposta, em envelope pardo, deverão ser informados os seguintes dados do concorrente: nome, RG, Empresa, cargo ou função, telefone de contato, e-mail.
Artigo 4º: Até o dia 12 de novembro será divulgada através do endereço eletrônico citado e na escola a confirmação das inscrições efetuadas.
Artigo 5º: os participantes devem estar cientes de que a inscrição implica automaticamente a cessão do uso da arte proposta nos trabalho por esta instituição de ensino com a finalidade de compor o uniforme escolar.
Da proposta
Artigo 6º: no trabalho artístico proposto para a camiseta comemorativa, observar os seguintes critérios:
*tema restrito e alusivo ao Centenário da Escola Estadual Padre Armani;
*abranger logotipo e slogan.
Do julgamento
Artigo 7º: a equipe julgadora será composta de 10 pessoas, com representantes da comissão do projeto, da comunidade escolar e artistas da comunidade guaçuana, não inscritos no concurso e sem nenhum vínculo com os trabalhos propostos.
Artigo 8º: para a avaliação dos trabalhos, a equipe de jurados levará em contar os critérios expostos no artigo 6º, a originalidade e criatividade.
Da premiação
Artigo 9º: a divulgação dos trabalho escolhidos a e premiação do vencedor ocorrerá até o 30 de novembro por meio do endereço eletrônico utilizado para a inscrição (Blog da escola) e na própria escola em endereço citado acima.
Artigo 10º: para todos os premiados haverá a divulgação de seu trabalho e\ou empresa pelos meios de comunicação mencionados no artigo 9º; para o primeiro colocado caberá, ainda, como prêmio uma câmera fotográfica digital.
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